CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E ESCOPO (SERVIÇOS)
Define exatamente o que será feito: fabricação, montagem e instalação, itens, ambientes, ferragens, acabamento e limites do serviço.
PARA QUE SERVE
- Evita “entendi diferente”.
- Amarra o serviço ao escopo aprovado.
- Reduz extras e discussão na entrega.
O QUE PODE CAUSAR
Escopo genérico vira disputa: o cliente exige mais, o prestador cobra por fora e o conflito escala.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PROJETO, MEDIDAS E APROVAÇÃO
Estabelece que medidas e projeto serão conferidos no local e aprovados pelo cliente antes da fabricação.
PARA QUE SERVE
- Diminui risco de erro por medida.
- Cria marco formal de aprovação.
- Protege contra retrabalho e alegações vagas.
O QUE PODE CAUSAR
Sem aprovação, qualquer divergência vira pedido de refação sem regra objetiva e com alto custo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS MATERIAIS (MADEIRA/MDF/FERRAGENS)
Define quem fornece materiais, padrão de qualidade, marcas e equivalências, inclusive ferragens e acessórios.
PARA QUE SERVE
- Garante padrão do resultado.
- Evita material inferior “surpresa”.
- Distribui responsabilidade por compra/defeitos.
O QUE PODE CAUSAR
Sem isso, vira briga por qualidade, marca, espessura, acabamento e responsabilidade por avarias.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO (FABRICAÇÃO, ENTREGA E INSTALAÇÃO)
Organiza cronograma: início após sinal/aprovação, prazo de fabricação, data estimada de instalação e hipóteses de prorrogação.
PARA QUE SERVE
- Alinha expectativas.
- Cria referência para atraso.
- Permite planejamento de obra/mudança.
O QUE PODE CAUSAR
Sem prazo, o atraso vira “opinião” e a cobrança fica fraca, gerando desgaste e perdas.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Define valor total, sinal, parcelas, forma (Pix/transferência) e marcos de pagamento (início, entrega, conclusão).
PARA QUE SERVE
- Evita inadimplência estratégica.
- Facilita prova de pagamento/cobrança.
- Organiza o fluxo financeiro do serviço.
O QUE PODE CAUSAR
Sem regra, ocorrem atrasos, “descontos forçados” e paralisação do serviço sem alinhamento.
CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÕES E SERVIÇOS EXTRAS (ADITIVO)
Prevê que mudanças após início da fabricação geram aditivo de preço e prazo, sempre com aprovação do cliente.
PARA QUE SERVE
- Evita “muda só isso rapidinho”.
- Protege contra prejuízo e retrabalho.
- Mantém previsibilidade e cronograma.
O QUE PODE CAUSAR
Alterações sem aditivo geram atraso, discussão de valores e risco de quebra do acordo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO LOCAL E CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO
Define que o local deve estar apto (parede/nível/energia/acesso), e trata interferências (hidráulica, elétrica e obra).
PARA QUE SERVE
- Evita instalação inviável.
- Reduz danos e retrabalho.
- Define responsabilidade por impedimentos.
O QUE PODE CAUSAR
Sem essa cláusula, o prestador é pressionado a instalar em condição ruim e assume riscos indevidos.
CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA E MANUTENÇÃO
Estabelece prazo de garantia e diferencia defeito de fabricação/montagem de mau uso e danos ambientais (umidade/infiltração).
PARA QUE SERVE
- Evita “garantia ilimitada”.
- Protege o cliente com regras claras.
- Define como acionar correções e prazos de resposta.
O QUE PODE CAUSAR
Sem garantia definida, qualquer problema vira conflito: quem paga, o que cobre e por quanto tempo.
CLÁUSULA NONA – MULTAS, ATRASO E RESPONSABILIDADES
Prevê consequências para atraso injustificado e também para atraso causado por falta de acesso, obra inacabada ou pagamento em atraso.
PARA QUE SERVE
- Equilibra o contrato.
- Cria consequência objetiva.
- Reduz litígio por “culpa” e facilita acordo.
O QUE PODE CAUSAR
Sem regra, cada parte culpa a outra e a discussão vira interminável e improdutiva.
CLÁUSULA DÉCIMA – INADIMPLÊNCIA, SUSPENSÃO E RETENÇÃO
Autoriza suspender o serviço e reter itens não instalados até quitação, conforme o pactuado.
PARA QUE SERVE
- Reduz risco de calote.
- Evita entrega sem pagamento.
- Cria incentivo à regularização.
O QUE PODE CAUSAR
Sem previsão, o prestador pode terminar e ficar sem receber, ou suspender sem critério e virar conflito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO E ENCERRAMENTO
Define o que ocorre se uma parte desiste: retenções para custos, materiais adquiridos e etapa executada.
PARA QUE SERVE
- Evita briga por devolução integral.
- Protege custos já incorridos.
- Cria regra objetiva para encerrar sem litígio.
O QUE PODE CAUSAR
Sem rescisão clara, a desistência vira discussão judicial sobre perdas, danos e devoluções.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – NOTIFICAÇÕES E FORO
Regras para comunicação (e-mail/WhatsApp) e escolha de foro para resolver conflitos.
PARA QUE SERVE
- Evita “não fui avisado”.
- Organiza provas e prazos.
- Dá previsibilidade processual.
O QUE PODE CAUSAR
Sem isso, a parte contesta a notificação, atrasa solução e aumenta custo de cobrança.