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CONTRATO IMOBILIÁRIO

Contrato Particular de Compra e Venda de Imóvel com Arras, Irrevogabilidade e Irretratabilidade

Modelo indicado para situações em que as partes desejam segurança no negócio, com regras objetivas sobre arras penitenciais, prazo de arrependimento (quando pactuado) e efeitos após a consolidação do contrato.

Quando usar este contrato
  • Compra e venda com necessidade de regras claras sobre desistência e consequências.
  • Quando se deseja arras penitenciais bem definidas para reduzir litígios.
  • Pagamentos por etapas + marco de escritura/posse devidamente amarrados.
  • Negócios com risco de “voltar atrás” e necessidade de previsibilidade.
O que este modelo entrega
  • Estrutura completa do contrato, com cláusulas essenciais e linguagem objetiva.
  • Campos para qualificação, preço, prazos, posse, encargos, notificações e foro.
  • Regras de arras e efeitos do descumprimento (quando aplicável).
  • Opção de download em Word (DOCX) quando liberado.

Cláusula por cláusula: o que significa e por que é importante

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Define exatamente qual imóvel está sendo negociado (endereço, área, matrícula). Evita descrições genéricas e reduz conflitos.

POR QUE IMPORTA
  • IMPORTAAmarra o negócio ao imóvel correto.
  • IMPORTAFacilita a conferência da matrícula e diligências.
  • IMPORTAEvita discussão sobre benfeitorias e anexos.
RISCO DE NÃO TER
Sem objeto detalhado, abre espaço para divergência sobre o que foi vendido e o que está incluído.
CLÁUSULA SEGUNDA – PROPRIEDADE E REGULARIDADE

O vendedor declara que é proprietário e que o imóvel está livre de ônus, dívidas e restrições à venda.

POR QUE IMPORTA
  • IMPORTAResponsabiliza o vendedor por irregularidades.
  • IMPORTAReduz risco de penhora/ônus oculto.
  • IMPORTADá base para rescisão/indenização.
RISCO DE NÃO TER
Sem essa cláusula, o comprador pode herdar problemas e enfrentar dificuldades para registrar o imóvel.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO AJUSTADO

Consolida o preço total do negócio e reduz discussão sobre valores, etapas e condições.

POR QUE IMPORTA
  • IMPORTAPreço definido e comprovável.
  • IMPORTAFacilita cobrança/execução em caso de inadimplemento.
  • IMPORTAEvita “reajustes” fora do contrato.
RISCO DE NÃO TER
Preço mal definido gera disputa e fragiliza a exigibilidade do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – ARRAS PENITENCIAIS

Arras penitenciais (art. 420 do CC) se vinculam ao direito de arrependimento: quem se arrepende sofre a consequência econômica prefixada.

POR QUE IMPORTA
  • IMPORTAPermite saída “comprada” do contrato.
  • IMPORTADefine o custo do arrependimento com objetividade.
  • IMPORTAReduz litígio sobre perdas e danos.
RISCO DE NÃO TER
Sem arras penitenciais claras, o arrependimento pode virar disputa judicial sobre danos e valores.
CLÁUSULA QUINTA – FORMA DE PAGAMENTO DO SALDO

Organiza o saldo em etapas e vincula marcos (prazo e escritura).

POR QUE IMPORTA
  • IMPORTAEvita confusão de datas e valores.
  • IMPORTAAlinha pagamento com a escritura.
  • IMPORTADá prova objetiva de mora.
RISCO DE NÃO TER
Pagamento “no combinado” abre brechas para atraso e divergência.
CLÁUSULA SEXTA – POSSE E IMISSÃO

Define que a posse passa apenas após quitação integral, estabelecendo marco de responsabilidade.

POR QUE IMPORTA
  • IMPORTAEvita posse sem pagamento.
  • IMPORTADefine conservação, tributos e encargos após a posse.
  • IMPORTAReduz conflitos de entrega de chaves.
RISCO DE NÃO TER
Sem regra de posse, pode haver ocupação antecipada e litígio para retomada.
CLÁUSULA SÉTIMA – TRIBUTOS E ENCARGOS

Separa responsabilidades antes e depois da posse.

POR QUE IMPORTA
  • IMPORTADefine IPTU/condomínio/contas por marco temporal.
  • IMPORTAEvita cobranças cruzadas.
  • IMPORTAOrganiza rateios e comprovantes.
RISCO DE NÃO TER
Sem essa divisão, surgem disputas sobre quem paga o quê e desde quando.
CLÁUSULA OITAVA – ESCRITURA DEFINITIVA

Define prazo para escritura e atribui custos (ITBI, cartório e registro).

POR QUE IMPORTA
  • IMPORTAAcelera formalização final.
  • IMPORTAEvita “ficar para depois”.
  • IMPORTAReduz risco de terceiros e problemas no registro.
RISCO DE NÃO TER
Sem prazo e custeio, a escritura pode ser postergada, elevando insegurança.
CLÁUSULA NONA – ARREPENDIMENTO (PRAZO CONVENCIONADO)

Permite desistência imotivada dentro do prazo ajustado, com consequência econômica pré-fixada pelas arras penitenciais.

POR QUE IMPORTA
  • IMPORTARegra simples e objetiva.
  • IMPORTADá segurança para ambas as partes durante o prazo.
  • IMPORTAFormaliza como comunicar e encerrar o contrato.
RISCO DE NÃO TER
Sem arrependimento regulamentado, a desistência pode gerar disputa sobre devolução, retenção e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA – IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE (APÓS O PRAZO)

Decorrido o prazo de arrependimento, o contrato se consolida e não admite desistência imotivada.

POR QUE IMPORTA
  • IMPORTADá previsibilidade ao negócio.
  • IMPORTAEvita “voltar atrás” sem motivo.
  • IMPORTAFortalece a exigibilidade das obrigações.
RISCO DE NÃO TER
Sem essa trava, a parte pode insistir em desistência mesmo após consolidar o negócio.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – MULTA POR INADIMPLEMENTO

Após o prazo de arrependimento, o descumprimento essencial pode gerar multa e demais efeitos contratuais.

POR QUE IMPORTA
  • IMPORTADesestimula inadimplemento estratégico.
  • IMPORTACria consequência mensurável.
  • IMPORTAAjuda a forçar cumprimento ou acordo.
RISCO DE NÃO TER
Sem multa, a parte infratora pode atrasar/descumprir apostando em acordo sem perdas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DECLARAÇÕES DAS PARTES

Compradora declara ter vistoriado e aceitado o imóvel, reduzindo discussões sobre condições aparentes.

POR QUE IMPORTA
  • IMPORTAEvita reclamações genéricas futuras.
  • IMPORTAProtege contra alegações de desconhecimento.
  • IMPORTAOrganiza prova de ciência.
RISCO DE NÃO TER
Sem essa declaração, abre-se espaço para abatimentos e controvérsias.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – NOTIFICAÇÕES

Autoriza comunicação física e eletrônica (e-mail/mensagens), facilitando prova de aviso e prazos.

POR QUE IMPORTA
  • IMPORTAReduz “não fui notificado”.
  • IMPORTAFacilita constituição em mora.
  • IMPORTAAgiliza comunicações.
RISCO DE NÃO TER
Sem previsão, a parte pode questionar a validade do meio utilizado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – LGPD

Formaliza o tratamento de dados pessoais para execução do contrato e defesa de direitos.

POR QUE IMPORTA
  • IMPORTAConformidade e boa-fé.
  • IMPORTAProtege as partes em uso/guarda de documentos.
  • IMPORTAAjuda em exigências de compliance.
RISCO DE NÃO TER
Sem isso, pode haver questionamentos sobre compartilhamento e armazenamento de dados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO

Define foro competente para resolver conflitos, dando previsibilidade processual.

POR QUE IMPORTA
  • IMPORTAEvita discussões de competência.
  • IMPORTAAcelera medidas urgentes.
  • IMPORTAReduz custos e incertezas.
RISCO DE NÃO TER
Sem foro eleito, pode haver disputa sobre onde ajuizar e demora no andamento.

Acompanhamento jurídico: quando é essencial

O modelo organiza o negócio, mas há cenários em que a análise jurídica é recomendável para calibrar riscos, documentação, garantias, posse, prazo e estratégia em caso de inadimplemento.

Modelo pronto (este produto)
  • Estrutura contratual completa e objetiva.
  • Boa escolha para casos regulares, sem complexidades adicionais.
  • Não inclui assessoria jurídica individual.
Acompanhamento jurídico (quando buscar)
  • Imóvel com ônus, restrições, inventário, herdeiros ou litígio.
  • Posse antecipada, benfeitorias relevantes, reforma, ocupação.
  • Pagamento longo, garantias, correções, condições especiais.
  • Risco de inadimplemento e necessidade de notificações formais.
Contratar o advogado
  • Revisão contratual e análise documental, com orientação sobre riscos e ajustes necessários.
  • Orçamento conforme complexidade e documentos apresentados.
  • Atuação em temas correlatos (ex.: inventário, regularização e estratégia de cobrança), quando aplicável.
Valores podem variar conforme o caso concreto. Caso você já tenha minuta/rascunho, envie para análise e retorno com proposta.

Prévia do modelo

🔒 Conteúdo completo + download em Word (DOCX) liberados após a compra.
Prévia: este contrato contém: qualificação completa, objeto (matrícula/descrição), preço, arras, forma de pagamento, posse, encargos, escritura, regras de arrependimento (se pactuado), vinculação após o prazo, penalidades por inadimplemento, notificações, LGPD, foro e testemunhas.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre arras confirmatórias e arras penitenciais?
Arras confirmatórias funcionam como garantia de cumprimento. Arras penitenciais se ligam ao arrependimento: a desistência pode ser permitida dentro do prazo, com custo prefixado (perda ou devolução em dobro, conforme pactuado).
A cláusula de arrependimento pode existir entre particulares?
Sim. As partes podem convencionar arrependimento, definindo prazo, forma de comunicação e consequências econômicas (ex.: arras penitenciais).
Depois do prazo, ainda posso desistir sem motivo?
Em regra, não. Encerrado o prazo de arrependimento, a contratação tende a se consolidar e o descumprimento passa a ser tratado como inadimplemento, com penalidades.
Esse contrato substitui escritura e registro?
Não. A propriedade do imóvel se transfere por escritura pública e registro. O contrato particular organiza obrigações, pagamentos, prazos e penalidades.
Quando é recomendável revisão jurídica?
Quando há ônus, inventário, herdeiros, posse antecipada, pagamento longo, condições especiais, benfeitorias relevantes ou risco de inadimplemento.