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CONTRATO IMOBILIÁRIO

Contrato Particular de Compra e Venda de Imóvel com Arras, Irrevogabilidade e Irretratabilidade

Este modelo é indicado quando você precisa de segurança jurídica real para reduzir desistências, organizar pagamento, definir posse, prever penalidades e evitar litígios futuros.

Cláusula por cláusula: o que significa e por que é importante

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Define com precisão qual imóvel está sendo negociado (unidade, endereço, área, matrícula, garagem). Isso evita dúvidas e reduz risco de litígio.

POR QUE IMPORTA
  • Amarra a negociação ao imóvel certo.
  • Facilita diligência documental (matrícula, ônus, condomínio).
  • Evita “troca de unidade” ou descrição genérica.
RISCO DE NÃO TER
Sem objeto detalhado, surge margem para discussão sobre o que foi vendido, incluindo vagas, áreas, benfeitorias e anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – ORIGEM E REGULARIDADE

O vendedor declara ser proprietário e que o imóvel está livre de ônus e restrições (hipoteca, penhora, ações reipersecutórias, dívidas fiscais/condominiais).

POR QUE IMPORTA
  • Cria responsabilidade clara do vendedor.
  • Protege a compradora contra “surpresas” após o pagamento.
  • Base para rescisão, indenização e perdas e danos.
RISCO DE NÃO TER
Sem essa cláusula, o comprador pode assumir risco oculto de penhora, dívidas e impedimentos ao registro.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E VALOR AJUSTADO

Consolida o preço certo e irrevogável, reconhecido como justo. É o coração econômico do negócio.

POR QUE IMPORTA
  • Evita alegações de preço “em aberto”.
  • Ajuda a comprovar intenção real de compra e venda.
  • Organiza eventual cobrança/execução.
RISCO DE NÃO TER
Preço mal definido abre brecha para desistência e discussão sobre reajustes, parcelas, abatimentos e prazos.
CLÁUSULA QUARTA – ARRAS CONFIRMATÓRIAS (SINAL)

Arras confirmatórias (arts. 417 e seguintes do CC) reforçam a seriedade do negócio e definem consequência financeira em caso de desistência injustificada.

POR QUE IMPORTA
  • Diminui “arrependimento” oportunista.
  • Estabelece regra objetiva: perde arras ou devolve em dobro.
  • Funciona como garantia do cumprimento.
RISCO DE NÃO TER
Sem arras, a desistência vira disputa de “perdas e danos” difícil de provar e mais demorada.
CLÁUSULA QUINTA – FORMA DE PAGAMENTO DO SALDO

Organiza o pagamento em etapas (prazo e marco de pagamento). Isso reduz conflito e dá previsibilidade.

POR QUE IMPORTA
  • Evita dúvida sobre datas e valores.
  • Permite alinhar pagamento com escritura.
  • Ajuda a comprovar inadimplemento.
RISCO DE NÃO TER
Pagamento “no combinado” sem cronograma vira espaço para discussões e atrasos sem consequência.
CLÁUSULA SEXTA – POSSE E IMISSÃO

Define que a posse passa após a quitação integral. Evita a clássica confusão: “quem mora paga o quê?”.

POR QUE IMPORTA
  • Protege o vendedor contra posse antecipada sem pagamento.
  • Define responsabilidade por uso e conservação.
  • Reduz disputa sobre entrega de chaves.
RISCO DE NÃO TER
Se a posse não for clara, pode haver ocupação antes de pagar, com litígio para retomada.
CLÁUSULA SÉTIMA – TRIBUTOS, TAXAS E ENCARGOS

Separa responsabilidades: antes da posse, o vendedor; depois da posse, a compradora.

POR QUE IMPORTA
  • Evita cobrança duplicada.
  • Define condomínio/IPTU/contas com marco temporal.
  • Reduz litígio em obrigações acessórias.
RISCO DE NÃO TER
Sem essa regra, surge discussão sobre “quem paga condomínio atrasado”, IPTU, água, energia, taxas etc.
CLÁUSULA OITAVA – ESCRITURA DEFINITIVA E REGISTRO

Define prazo para escritura e atribui despesas (ITBI, emolumentos, registro).

POR QUE IMPORTA
  • Acelera a formalização final.
  • Organiza custos e evita surpresa.
  • Ajuda a concluir a transferência com segurança.
RISCO DE NÃO TER
Sem prazo e custos definidos, a escritura “fica para depois”, travando registro e abrindo risco de terceiros.
CLÁUSULA NONA – IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE

É a cláusula que dá força obrigacional: impede rescisão unilateral por simples vontade, salvo hipóteses legais/contratuais.

POR QUE IMPORTA
  • Reduz desistência sem justificativa.
  • Aumenta segurança para quem paga sinal e parcelas.
  • Fortalece exigibilidade judicial do pacto.
RISCO DE NÃO TER
Sem essa cláusula, a parte pode tentar “voltar atrás” e empurrar a discussão para a Justiça.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO E PENALIDADES (ARRAS)

Define consequência objetiva do inadimplemento/desistência: perde arras (comprador) ou devolve em dobro (vendedor).

POR QUE IMPORTA
  • Regra clara e rápida.
  • Desestimula quebra injustificada.
  • Facilita negociação de saída quando necessário.
RISCO DE NÃO TER
Sem penalidade objetiva, a parte lesada precisa provar dano e discutir valores por longo tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – MULTA CONTRATUAL

A multa de 10% reforça o cumprimento das obrigações essenciais, além das arras.

POR QUE IMPORTA
  • Pressiona o cumprimento de prazos.
  • Cria previsibilidade de consequência.
  • Pode reduzir “calote estratégico”.
RISCO DE NÃO TER
Sem multa, a parte infratora pode atrasar/descumprir apostando em acordo sem perdas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DECLARAÇÕES E CIÊNCIA

Registra que a compradora vistoriou e aceitou o imóvel no estado em que se encontra.

POR QUE IMPORTA
  • Evita reclamações genéricas futuras.
  • Reduz alegações de vício aparente.
  • Protege contra disputas de “promessa verbal”.
RISCO DE NÃO TER
Sem isso, o comprador pode alegar desconhecimento para pedir abatimentos ou desfazimento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – NOTIFICAÇÕES E COMUNICAÇÕES

Autoriza comunicações físicas e eletrônicas (e-mail/mensagens). Isso agiliza prova e formalidade.

POR QUE IMPORTA
  • Facilita comprovação de cobranças.
  • Organiza aviso de prazo, mora e entrega.
  • Evita “não fui avisado”.
RISCO DE NÃO TER
Sem previsão, parte pode questionar validade de comunicação e atrasar providências essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – LGPD

Formaliza o tratamento de dados pessoais para execução do contrato e defesa de direitos.

POR QUE IMPORTA
  • Mostra conformidade e boa-fé.
  • Protege as partes quanto ao uso de dados.
  • Ajuda em exigências corporativas e compliance.
RISCO DE NÃO TER
Ausência pode gerar questionamentos sobre compartilhamento de dados e documentação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO

Define o foro competente para resolver conflitos, reduzindo disputas processuais sobre onde ajuizar.

POR QUE IMPORTA
  • Evita “forum shopping”.
  • Dá previsibilidade processual.
  • Acelera medidas urgentes quando necessário.
RISCO DE NÃO TER
Sem foro definido, pode haver briga de competência e demora na solução do conflito.

Acompanhamento jurídico: quando é essencial

O modelo pronto resolve a estrutura do negócio. Porém, há situações em que acompanhamento jurídico é indispensável para ajustar cláusulas, analisar matrícula, riscos, garantias e condições específicas do seu caso.

Modelo pronto (este produto)
  • Você preenche e gera o contrato no padrão.
  • Cláusulas fortes (arras, multa, posse, foro, comunicações).
  • Ideal para casos simples e regulares.
  • Não inclui assessoria jurídica individual.
Acompanhamento jurídico (quando buscar)
  • Imóvel com ônus, penhora, herdeiros, inventário ou disputa.
  • Pagamento complexo (parcelas longas, correções, garantias).
  • Posse antecipada, aluguel/ocupação, benfeitorias e reformas.
  • Risco de inadimplemento e necessidade de garantias adicionais.

Prévia do modelo

🔒 Conteúdo completo + download em Word (DOCX) liberados após a compra.
Prévia: este contrato contém: qualificação completa, objeto detalhado com matrícula, preço e arras, forma de pagamento, posse, tributos/encargos, escritura e registro, irrevogabilidade/irretratabilidade, rescisão com penalidades, multa contratual, comunicações, LGPD, foro e testemunhas.

Perguntas frequentes

Arras confirmatórias e sinal são a mesma coisa?
Na prática, as arras confirmatórias funcionam como sinal com consequências jurídicas típicas: perda do valor por quem desiste injustificadamente ou devolução em dobro por quem recebe e desiste.
A cláusula de irrevogabilidade impede rescisão?
Ela impede rescisão unilateral por mero arrependimento, mas não afasta hipóteses legais ou contratuais (inadimplemento, vícios, descumprimento relevante, etc.).
Esse contrato substitui a escritura?
Não. A propriedade se transfere com escritura pública e registro. O contrato particular organiza obrigações, pagamentos, posse, multas e penalidades.
Quando é indispensável acompanhamento jurídico?
Quando há riscos (ônus na matrícula, financiamento, posse antecipada, herdeiros, condomínio, prazos curtos, valores altos, permuta, ou condições específicas).