CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ?
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, de um lado, como VENDEDOR(ES), NOME COMPLETO DO(S) VENDEDOR(ES), nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito(s) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob o nº 000.000.000-00, residente(s) e domiciliado(s) em endereço completo, e, de outro lado, como COMPRADOR(ES), NOME COMPLETO DO(S) COMPRADOR(ES), nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito(s) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob o nº 000.000.000-00, residente(s) e domiciliado(s) em endereço completo, têm entre si justo e contratado o que segue.
CLÁUSULA 1ª – DO IMÓVEL ?
O objeto do presente contrato é o imóvel urbano/rural, situado à Rua/Avenida nome da via, nº número, bairro nome do bairro, na cidade de município, Estado de UF, registrado sob a matrícula nº 000.000 junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
CLÁUSULA 2ª – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO ?
O preço certo e ajustado para a venda do imóvel é de R$ 000.000,00 (valor por extenso), que o(s) COMPRADOR(ES) se obriga(m) a pagar ao(s) VENDEDOR(ES) da seguinte forma: condições de pagamento, número de parcelas, vencimentos, índice de correção, juros e demais encargos .
Clique sobre os campos em vermelho para personalizar com os seus dados. Os textos editados ficarão em azul.
CLÁUSULA 3ª – DAS ARRAS E SINAL ?
As partes ajustam que, a título de arras e princípio de pagamento, o(s) COMPRADOR(ES) entregará(ão) ao(s) VENDEDOR(ES) a quantia de R$ 0.000,00 (valor por extenso), na data de assinatura deste instrumento, autorizando-se a retenção ou devolução em dobro, nos termos do artigo 418 e seguintes do Código Civil, conforme a parte que der causa à resolução.
CLÁUSULA 4ª – DA POSSE E IMISSÃO ?
A posse direta do imóvel será transmitida ao(s) COMPRADOR(ES) em data / condição, ocasião em que passará(ão) a responder por tributos, despesas condominiais e demais encargos incidentes sobre o bem, assumindo integralmente os riscos decorrentes da utilização, fruição e conservação do imóvel.
CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS E TRIBUTOS ?
Caberá ao(s) COMPRADOR(ES) promover, às suas expensas, a lavratura da escritura definitiva de compra e venda e o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, bem como o pagamento do ITBI e demais emolumentos, salvo ajuste expresso em sentido diverso.
Eventuais débitos pretéritos de IPTU, taxas municipais ou contribuições condominiais incidentes até a data da imissão na posse ficarão a cargo do(s) VENDEDOR(ES), salvo se declarados e assumidos de forma diversa neste instrumento.
CLÁUSULA 6ª – DAS BENFEITORIAS E MELHORIAS ?
As benfeitorias úteis e necessárias realizadas no imóvel após a imissão na posse pelo(s) COMPRADOR(ES) não serão reembolsadas pelo(s) VENDEDOR(ES), salvo pacto escrito em sentido contrário, respondendo o adquirente por eventuais obras, reformas e adequações perante os órgãos públicos e o condomínio, quando for o caso.
CLÁUSULA 7ª – DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA ?
Fica expressamente vedado a qualquer das partes valer-se de condutas incompatíveis com a boa-fé objetiva, de modo a gerar enriquecimento sem causa, nos termos do artigo 884 do Código Civil, obrigando-se a restituir aquilo que indevidamente receber, com atualização monetária e encargos legais.
CLÁUSULA 8ª – DA INADIMPLÊNCIA E MULTA ?
Em caso de inadimplemento de quaisquer das obrigações ajustadas, incidirá multa moratória de X% sobre o valor da prestação em atraso, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo índice [índice de correção], sem prejuízo de perdas e danos suplementares.
CLÁUSULA 9ª – DA RESOLUÇÃO CONTRATUAL ?
O presente contrato poderá ser resolvido em caso de inadimplemento grave de qualquer das partes, mediante notificação prévia, assegurado prazo razoável para purgação da mora, quando cabível. Persistindo o descumprimento, poderão as partes considerar resolvido o ajuste, aplicando-se as penalidades e devoluções aqui previstas, sempre sob a ótica da função social do contrato e da vedação ao enriquecimento sem causa.
CLÁUSULA 10ª – DO FORO E DISPOSIÇÕES FINAIS ?
Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da Comarca de cidade/UF, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cidade, data por extenso.
ASSINATURAS
___________________________________________
Nome do(s) Vendedor(es)
inscrito(s) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob o nº
000.000.000-00
___________________________________________
Nome do(s) Comprador(es)
inscrito(s) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob o nº
000.000.000-00
TESTEMUNHAS
1. ______________________________________ CPF 000.000.000-00
2. ______________________________________ CPF 000.000.000-00